A Lei brasileira 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações da propriedade industrial, define que uma Indicação Geográfica de Denominação de Origem (DO) indica o nome do local para designar um produto ou serviço, cujas qualidades ou características devem ser determinadas pelo ambiente geográfico, com a inclusão de recursos naturais e de fatores humanos (FERREIRA et al, 2013; PIMENTEL, 2013). Na região de produção da maçã Fuji de São Joaquim, em Santa Catarina, o ambiente natural define características peculiares à maçã Fuji produzida em altitudes acima de 1.100 metros e com horas de frio acumuladas acima da média brasileira. Isso despertou o interesse da associação de produtores locais em desenvolver o processo de registro da modalidade de Denominação de Origem (DO) no INPI. Este artigo analisa características socioeconômicas municipais relacionadas à produção de maçãs na região, com indicadores demográficos, produtivos e econômicos do territórios.
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Ano: 2020
Autores:
Rogério Goulart Júnior;
Léo Teobaldo Kroth