|
CONCEITOS BÁSICOS
Atividades agropecuárias
No sentido restrito, representam qualquer trabalho
relacionado às explorações agropecuárias. No sentido amplo, são
o cultivo do solo com culturas permanentes ou temporárias, inclusive
hortaliças e flores, criação, recria ou engorda de animais domésticos
de grande , médio e pequeno porte (bovinos, suínos, aves, peixes,
crustáceos e moluscos), de animais silvestres (como jacarés, avestruzes,
perdizes, capivaras, catetos, queixadas e outros), bem como a exploração
de matas e florestas (nativas ou plantadas).
Área rural
Espaço geográfico legalmente delimitado como
perímetro rural do município.
Área urbana
Espaço geográfico legalmente delimitado como
perímetro urbano do município.
Data de referência
É um determinado dia, mês e ano a que se refere
uma dada informação. No LAC, a data de referência é o dia 31/08/03.
Assim, todas as informações relativas à quantificação de pessoas,
animais, máquinas, implementos e equipamentos existentes em dado
momento devem referem-se a essa data.
Período de referência da pesquisa
É o intervalo de tempo relativo a determinado
conjunto de informações que serão prestadas. No LAC, o período de
referência será de 01/09/02 a 31/08/03. Assim, todos os dados relativos
A quantidade produzida, a mão-de-obra, os recursos financeiros gastos
e recebidos referem-se àquele intervalo de tempo.
Informante:
É a pessoa que vai responder ao questionário. Deve ser, preferencialmente,
o responsável pelo estabelecimento. Na ausência dele, uma pessoa
capacitada, e com a devida autonomia (ex., esposa ou filho do produtor,
administrador ou outra pessoa responsável pelo gerenciamento, etc.),
poderá responder às questões do questionário.
Produtor:
É a pessoa física ou jurídica, proprietária legal ou não das terras,
diretamente responsável pela direção técnica e administrativa dos
trabalhos no estabelecimento agropecuário. O produtor pode exercer
todas as funções ou delegá-las, total ou parcialmente, a um administrador.
Proprietário:
É o dono legal das terras (que possui escritura pública) e/ou aquele
que possui direito real como herdeiro (usufruto, linha de herança,
etc.).
Sócio: É
o individuo (pessoa física) que compôs parceria com o produtor para
desenvolver uma atividade agropecuária. Todas as despesas e receitas
da atividade são acertadas mediante acordo previamente estabelecido.
Neste caso, as questões relativas à "caracterização das unidades
familiares e mão-de-obra - membros da família do produtor"
devem ser preenchidas com dados sobre a família dos dois produtores
parceiros (sócios).
Administrador ou
gerente contratado: É o responsável pelo processo produtivo,
que assume a gestão técnica e administrativa do estabelecimento.
Pode ter plenos poderes para decidir ou ter a responsabilidade limitada
apenas às decisões do dia-a-dia.
Pessoa jurídica:
É a união de indivíduos que, através de um acordo reconhecido por
lei, formam uma nova pessoa (entidade jurídica), com personalidade
distinta da de seus membros. Podem ter fins lucrativos (industrial,
comercial, etc.) ou não (cooperativas, associações, etc.). Pode
ser de propriedade de um ou mais indivíduos. Assume toda e qualquer
responsabilidade pelas ações, perante as leis e normas vigentes,
sem comprometer diretamente a(s) pessoa(s) física(s) que a(s) criou
(ram).
Unidade familiar
do produtor/responsável: Conjunto de indivíduos, consangüíneos
ou não, que, sob a chefia do produtor (chefe da família), residam
no estabelecimento, contribuindo com e/ou usufruindo dos rendimentos
em comum. São ainda considerados como integrantes da unidade familiar
os indivíduos que, mesmo não residindo no estabelecimento, atuem
internamente em seu processo produtivo e não sejam remunerados.
Unidade de pesquisa:
É a unidade de exploração que será pesquisada pelos entrevistadores
do LAC. A unidade de pesquisa pode ser um estabelecimento agropecuário,
um outro tipo de estabelecimento ou um estabelecimento abandonado.
Estabelecimento
Agropecuário: É toda unidade de produção dedicada, total
ou parcialmente, a atividades agropecuárias, subordinadas a uma
única administração (do produtor ou de um administrador), independentemente
de tamanho, forma jurídica, situação (urbana ou rural) ou finalidade
da produção (subsistência ou mercado).
Outro Tipo de Estabelecimento:
É toda unidade de pesquisa situada na zona rural, que não se enquadra
no conceito de estabelecimento agropecuário. É o caso dos estabelecimentos
utilizados exclusivamente para lazer (sítio de final de semana),
das áreas usadas unicamente para residência ou estabelecimento nos
quais se explora uma atividade não-agrícola relacionada ao meio
rural (hotéis, pousadas, restaurantes, centros de ensino e pesquisa,
etc., associados àquela condição).
Principais características do outro tipo de
estabelecimento:
- pode dedicar-se a uma atividade agropecuária
de pouca expressão e não comercializar a produção;
- a subsistência da família pode não depender
da atividade agropecuária do estabelecimento;
- estar localizado somente na zona rural e
possuir, no mínimo, 1 hectare de área.
Estabelecimento
Abandonado: É uma área de terra em que, no período de referência
da pesquisa, não se desenvolveu nenhum tipo de atividade agropecuária
e que também não se enquadra como estabelecimento de lazer (sítio
de final de semana), residência, nem na condição de exploração de
atividade não-agrícola (hotel, pousada, restaurante, centros de
ensino e pesquisa, etc.). A simples ausência de morador não caracteriza
um estabelecimento abandonado. O que caracteriza o abandono são
o seu estado de conservação e o depoimento de vizinhos confirmando
ausência de qualquer atividade no local.
Área Total do estabelecimento:
É a área total do estabelecimento na data de referência da pesquisa,
registrada em hectares, com até uma casa decimal. Não foram consideradas
as parcelas de propriedade do produtor que, na data da referência,
estivessem em poder de terceiros, em decorrência de arrendamento,
parceria ou cessão.
Condição de posse
da terra: Para enquadramento do estabelecimento, segundo
a condição de posse da terra, foram consideradas as seguintes categorias:
Terra Próprias (com
título de posse): Área do estabelecimento de propriedade
do produtor com título de posse (escritura pública), registrada
em hectares, com até uma casa decimal.
Terra Própria (sem
título de posse): Área do estabelecimento do produtor (registrada
em hectares, com até uma casa decimal), que a detinha a título de
proprietário (foro, usufruto etc), de direito de herança, embora
na data de referência da pesquisa não possuísse a documentação legal
(escritura pública). Incluem-se nesta categoria os assentamentos
regularizados pelo INCRA que ainda não tenham documento de posse
definitiva.
Terra Arrendada:
É a área do estabelecimento de propriedade de terceiros, que estava
sendo explorada pelo produtor na data de referência da pesquisa,
mediante pagamento de uma quantia fixa previamente combinada (em
dinheiro ou por equivalência em produtos), registrada em hectares,
com até uma casa decimal.
Terra em Parceria:
É a área do estabelecimento de propriedade de terceiros, explorada
pelo produtor na data de referência da pesquisa, mediante pagamento
de uma parte da produção (meia, terça, quarta, etc.), previamente
estabelecida entre as partes, registrada em hectares, com até uma
casa decimal.
Terra Ocupada:
É a área do estabelecimento pertencente a terceiros (públicas ou
privadas), na data de referência da pesquisa, por cuja utilização
o produtor nada paga (ocupação, posse ou cessão), registrada em
hectares, com até uma casa decimal.
Utilização das terras:
Para classificar as áreas dos estabelecimentos agropecuários consideraram-se
as seguintes categorias:
Lavoura Temporária:
É a área do estabelecimento utilizada para o cultivo de culturas
de curta duração (geralmente inferior a 1 ano) e que só produz uma
vez, pois, na colheita, destrói-se a planta. A área foi registrada
em hectares, com até uma casa decimal, na data de referência da
pesquisa.
Lavoura Permanente:
É a área plantada ou em preparo para plantio de culturas de longa
duração, isto é, aquelas que após a colheita não necessitam de novo
plantio, produzindo por vários anos consecutivos. Os pomares domésticos
(quando devidamente delimitados) foram considerados como área de
lavoura permanente. A área foi registrada em hectares, com até uma
casa decimal, na data de referência da pesquisa.
Lavoura em Descanso:
É a área de terra que estava em descanso, por um período inferior
a 4 anos, e que será utilizada pelo produtor para culturas temporárias.
A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal, na
data de referência da pesquisa.
Pastagem Nativa:
É a área de pastos não plantados, mesmo que sejam objeto de limpeza,
gradeação, etc., utilizada ou destinada para o pastejo dos animais
na data de referência da pesquisa. A área foi registrada em hectares,
com até uma casa decimal.
Pastagem Plantada:
É a área de pastos plantados com espécies vegetais, destinados ao
pastejo dos animais na data de referência da pesquisa, independente
de estar degradada ou não. A área foi registrada em hectares, com
até uma casa decimal.
Capoeira (até 6
anos): É a área ocupada com mato ralo ou capoeirão, utilizada
ou não para o pastejo do gado na data de referência. A área foi
registrada em hectares, com até uma casa decimal.
Mata natural:
É a área coberta por matas naturais (não plantadas), inclusive as
destinadas para reserva mínima ou para proteção ambiental ou ainda
para fins científicos e biológicos, independente de sofrerem ação
extrativista. A área foi registrada em hectares, com até uma casa
decimal.
Mata plantada:
É a área coberta por matas e florestas plantadas com essências florestais
usadas para produção de madeiras e de seus produtos ou para proteção
ambiental ou fins biológicos. A área foi registrada em hectares,
com até uma casa decimal.
Outras áreas:
São as áreas de terra que não se enquadram nos itens anteriores,
tais como: estradas, pátio da residência, horta caseira, pomar doméstico,
área com instalações, açudes, lagoas, pântanos, pedreiras, áreas
erodidas, encostas íngremes, etc. A área foi registrada em hectares,
com até uma casa decimal.
Área e produção das lavouras
Área plantada (ha):
É o total de área efetivamente plantada, registrado em hectares,
com até uma casa decimal.
Área colhida (ha):
É o total de área efetivamente colhida no período de referência
da pesquisa.
Produção obtida:
É a quantidade total obtida do produto no período de referência,
registrada na medida solicitada. Obs: no caso das lavouras temporárias,
foram todas registradas em quilo.
Efetivo da Pecuária:
É a quantidade de animais existentes no estabelecimento agropecuário,
segundo a espécie, a categoria e/ou idade, na data de referência
do levantamento.
|