CONCEITOS BÁSICOS

Atividades agropecuárias

No sentido restrito, representam qualquer trabalho relacionado às explorações agropecuárias. No sentido amplo, são o cultivo do solo com culturas permanentes ou temporárias, inclusive hortaliças e flores, criação, recria ou engorda de animais domésticos de grande , médio e pequeno porte (bovinos, suínos, aves, peixes, crustáceos e moluscos), de animais silvestres (como jacarés, avestruzes, perdizes, capivaras, catetos, queixadas e outros), bem como a exploração de matas e florestas (nativas ou plantadas).

Área rural

Espaço geográfico legalmente delimitado como perímetro rural do município.

Área urbana

Espaço geográfico legalmente delimitado como perímetro urbano do município.

Data de referência

É um determinado dia, mês e ano a que se refere uma dada informação. No LAC, a data de referência é o dia 31/08/03. Assim, todas as informações relativas à quantificação de pessoas, animais, máquinas, implementos e equipamentos existentes em dado momento devem referem-se a essa data.

Período de referência da pesquisa

É o intervalo de tempo relativo a determinado conjunto de informações que serão prestadas. No LAC, o período de referência será de 01/09/02 a 31/08/03. Assim, todos os dados relativos A quantidade produzida, a mão-de-obra, os recursos financeiros gastos e recebidos referem-se àquele intervalo de tempo.

Informante: É a pessoa que vai responder ao questionário. Deve ser, preferencialmente, o responsável pelo estabelecimento. Na ausência dele, uma pessoa capacitada, e com a devida autonomia (ex., esposa ou filho do produtor, administrador ou outra pessoa responsável pelo gerenciamento, etc.), poderá responder às questões do questionário.

Produtor: É a pessoa física ou jurídica, proprietária legal ou não das terras, diretamente responsável pela direção técnica e administrativa dos trabalhos no estabelecimento agropecuário. O produtor pode exercer todas as funções ou delegá-las, total ou parcialmente, a um administrador.

Proprietário: É o dono legal das terras (que possui escritura pública) e/ou aquele que possui direito real como herdeiro (usufruto, linha de herança, etc.).

Sócio: É o individuo (pessoa física) que compôs parceria com o produtor para desenvolver uma atividade agropecuária. Todas as despesas e receitas da atividade são acertadas mediante acordo previamente estabelecido. Neste caso, as questões relativas à "caracterização das unidades familiares e mão-de-obra - membros da família do produtor" devem ser preenchidas com dados sobre a família dos dois produtores parceiros (sócios).

Administrador ou gerente contratado: É o responsável pelo processo produtivo, que assume a gestão técnica e administrativa do estabelecimento. Pode ter plenos poderes para decidir ou ter a responsabilidade limitada apenas às decisões do dia-a-dia.

Pessoa jurídica: É a união de indivíduos que, através de um acordo reconhecido por lei, formam uma nova pessoa (entidade jurídica), com personalidade distinta da de seus membros. Podem ter fins lucrativos (industrial, comercial, etc.) ou não (cooperativas, associações, etc.). Pode ser de propriedade de um ou mais indivíduos. Assume toda e qualquer responsabilidade pelas ações, perante as leis e normas vigentes, sem comprometer diretamente a(s) pessoa(s) física(s) que a(s) criou (ram).

Unidade familiar do produtor/responsável: Conjunto de indivíduos, consangüíneos ou não, que, sob a chefia do produtor (chefe da família), residam no estabelecimento, contribuindo com e/ou usufruindo dos rendimentos em comum. São ainda considerados como integrantes da unidade familiar os indivíduos que, mesmo não residindo no estabelecimento, atuem internamente em seu processo produtivo e não sejam remunerados.

Unidade de pesquisa: É a unidade de exploração que será pesquisada pelos entrevistadores do LAC. A unidade de pesquisa pode ser um estabelecimento agropecuário, um outro tipo de estabelecimento ou um estabelecimento abandonado.

Estabelecimento Agropecuário: É toda unidade de produção dedicada, total ou parcialmente, a atividades agropecuárias, subordinadas a uma única administração (do produtor ou de um administrador), independentemente de tamanho, forma jurídica, situação (urbana ou rural) ou finalidade da produção (subsistência ou mercado).

Outro Tipo de Estabelecimento: É toda unidade de pesquisa situada na zona rural, que não se enquadra no conceito de estabelecimento agropecuário. É o caso dos estabelecimentos utilizados exclusivamente para lazer (sítio de final de semana), das áreas usadas unicamente para residência ou estabelecimento nos quais se explora uma atividade não-agrícola relacionada ao meio rural (hotéis, pousadas, restaurantes, centros de ensino e pesquisa, etc., associados àquela condição).

Principais características do outro tipo de estabelecimento:

  • pode dedicar-se a uma atividade agropecuária de pouca expressão e não comercializar a produção;
  • a subsistência da família pode não depender da atividade agropecuária do estabelecimento;
  • estar localizado somente na zona rural e possuir, no mínimo, 1 hectare de área.

Estabelecimento Abandonado: É uma área de terra em que, no período de referência da pesquisa, não se desenvolveu nenhum tipo de atividade agropecuária e que também não se enquadra como estabelecimento de lazer (sítio de final de semana), residência, nem na condição de exploração de atividade não-agrícola (hotel, pousada, restaurante, centros de ensino e pesquisa, etc.). A simples ausência de morador não caracteriza um estabelecimento abandonado. O que caracteriza o abandono são o seu estado de conservação e o depoimento de vizinhos confirmando ausência de qualquer atividade no local.

Área Total do estabelecimento: É a área total do estabelecimento na data de referência da pesquisa, registrada em hectares, com até uma casa decimal. Não foram consideradas as parcelas de propriedade do produtor que, na data da referência, estivessem em poder de terceiros, em decorrência de arrendamento, parceria ou cessão.

Condição de posse da terra: Para enquadramento do estabelecimento, segundo a condição de posse da terra, foram consideradas as seguintes categorias:

Terra Próprias (com título de posse): Área do estabelecimento de propriedade do produtor com título de posse (escritura pública), registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Terra Própria (sem título de posse): Área do estabelecimento do produtor (registrada em hectares, com até uma casa decimal), que a detinha a título de proprietário (foro, usufruto etc), de direito de herança, embora na data de referência da pesquisa não possuísse a documentação legal (escritura pública). Incluem-se nesta categoria os assentamentos regularizados pelo INCRA que ainda não tenham documento de posse definitiva.

Terra Arrendada: É a área do estabelecimento de propriedade de terceiros, que estava sendo explorada pelo produtor na data de referência da pesquisa, mediante pagamento de uma quantia fixa previamente combinada (em dinheiro ou por equivalência em produtos), registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Terra em Parceria: É a área do estabelecimento de propriedade de terceiros, explorada pelo produtor na data de referência da pesquisa, mediante pagamento de uma parte da produção (meia, terça, quarta, etc.), previamente estabelecida entre as partes, registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Terra Ocupada: É a área do estabelecimento pertencente a terceiros (públicas ou privadas), na data de referência da pesquisa, por cuja utilização o produtor nada paga (ocupação, posse ou cessão), registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Utilização das terras: Para classificar as áreas dos estabelecimentos agropecuários consideraram-se as seguintes categorias:

Lavoura Temporária: É a área do estabelecimento utilizada para o cultivo de culturas de curta duração (geralmente inferior a 1 ano) e que só produz uma vez, pois, na colheita, destrói-se a planta. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal, na data de referência da pesquisa.

Lavoura Permanente: É a área plantada ou em preparo para plantio de culturas de longa duração, isto é, aquelas que após a colheita não necessitam de novo plantio, produzindo por vários anos consecutivos. Os pomares domésticos (quando devidamente delimitados) foram considerados como área de lavoura permanente. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal, na data de referência da pesquisa.

Lavoura em Descanso: É a área de terra que estava em descanso, por um período inferior a 4 anos, e que será utilizada pelo produtor para culturas temporárias. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal, na data de referência da pesquisa.

Pastagem Nativa: É a área de pastos não plantados, mesmo que sejam objeto de limpeza, gradeação, etc., utilizada ou destinada para o pastejo dos animais na data de referência da pesquisa. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Pastagem Plantada: É a área de pastos plantados com espécies vegetais, destinados ao pastejo dos animais na data de referência da pesquisa, independente de estar degradada ou não. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Capoeira (até 6 anos): É a área ocupada com mato ralo ou capoeirão, utilizada ou não para o pastejo do gado na data de referência. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Mata natural: É a área coberta por matas naturais (não plantadas), inclusive as destinadas para reserva mínima ou para proteção ambiental ou ainda para fins científicos e biológicos, independente de sofrerem ação extrativista. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Mata plantada: É a área coberta por matas e florestas plantadas com essências florestais usadas para produção de madeiras e de seus produtos ou para proteção ambiental ou fins biológicos. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Outras áreas: São as áreas de terra que não se enquadram nos itens anteriores, tais como: estradas, pátio da residência, horta caseira, pomar doméstico, área com instalações, açudes, lagoas, pântanos, pedreiras, áreas erodidas, encostas íngremes, etc. A área foi registrada em hectares, com até uma casa decimal.

Área e produção das lavouras

Área plantada (ha): É o total de área efetivamente plantada, registrado em hectares, com até uma casa decimal.

Área colhida (ha): É o total de área efetivamente colhida no período de referência da pesquisa.

Produção obtida: É a quantidade total obtida do produto no período de referência, registrada na medida solicitada. Obs: no caso das lavouras temporárias, foram todas registradas em quilo.

Efetivo da Pecuária: É a quantidade de animais existentes no estabelecimento agropecuário, segundo a espécie, a categoria e/ou idade, na data de referência do levantamento.